RESOLUÇÃO-RE nº 3.526, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA GREGO POTENTE (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1307771/24-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação, importação, distribuição, comercialização e propaganda do produto designado como Suplemento Alimentar em cápsulas da marca GREGO POTENTE (divulgado em https://www.lojabemestarlife.com.br/grego-potente-30-capsulassabor-sem-sabor/p/MLB29526552), fabricado por empresa desconhecida ou ignorada, contendo ingredientes medicamentosos (tais como Tribulus terrestris, Garcinia Cambojia e Hypericum) e por meio de propagandas não permitidas em alimentos (alegações terapêuticas). Foram infringidos: arts. 3, 10, 21, 23, 41, 48 e 56 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Arts. 4, 6, 7 e 8 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; Anexos I e IV da Instrução Normativa n° 28, de 26 de julho de 2018; Arts. 4, 6 e 7 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; Art. 5 da RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 839, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.