RESOLUÇÃO-RE Nº 1.718, DE 3 DE MAIO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): MITOZINE - SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO, 30ML (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0579892/24-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização em diversos sites e marketplaces do produto MITOZINE - suplemento alimentar líquido - 30ml, em gotas, de origem desconhecida, constituintes não conhecidos, rotulagem e divulgação por meio de propagandas irregulares contendo alegações não permitidas, relacionadas ao emagrecimento, perda de peso, aumento na energia, melhora na disposição reduz a pressão arterial, controle do colesterol, diminui o risco de doenças cardíacas, aumenta imunidade, ajuda no controle do açúcar no sangue, efeito antioxidante, contribui para um coração saudável, saúde das mitocôndrias etc. Além da afirmação inverídica que o produto teria sido aprovado pela Anvisa. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e incisos II, III, IV do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa nº 28, de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.