Apreensão de produtos descritos como Suplementos Alimentares de origem desconhecida contendo constituintes não conhecidos

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.641, DE 29 DE ABRIL DE 2024

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MACIEL REBELO

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): PRODUTOS, DESCRITOS COMO SUPLEMENTOS ALIMENTARES, MARCA NUTRICAPS (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0545266/24-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização no site https://www.lojanutricaps.com.br dos produtos, descritos como suplementos alimentares, marca nutricaps, em cápsulas e em gotas, de origem desconhecida, constituintes não conhecidos e divulgação por meio de propaganda irregular contendo alegações não permitidas, relacionadas à regulação da glicose; problemas de audição e visão; melhora da memória e atividade cerebral, ajuda no metabolismo, perda de peso e emagrecimento, estimulante sexual, equilíbrio hormonal, etc. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e inciso II do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa nº 28, de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

30 de abril de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

1641

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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