Apreensão de produtos com constituintes não conhecidos e não permitidos para uso em suplementos alimentares

RESOLUÇÃO-RE nº 4.500, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2024

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MACIEL REBELO

ANEXO

1. Empresa: SUCESSO VIP EMPREENDIMENTOS Ltda. - CNPJ: 21534683000137

Produto - (Lote): FEMME STANE - MARCA: DYNAMIC FORMULAS (TODOS); TIAMAT - MARCA R2 RESEARCH LABS (TODOS); M DROL - MARCA COMPETITIVE EDGE LABS (TODOS); M STANE - MARCA: DYNAMIC FORMULAS (TODOS); H STANE - MARCA DYNAMIC FORMULAS (TODOS); LIPO 6 BLACK ULTRA CONCENTRADO - MARCA NUTREX (TODOS); BLACK MAMBA - INNOVATIVE LABS (TODOS); OSTARINE MK 2866 - MARCA KN NUTRITION (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1647627/24-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização no sítio eletrônico https://www.suplementosmaisbaratos.com.br, dos produtos, em cápsulas: Black Mamba Suplemento - Innovative Labs; H Stane - Dynamic Formulas; M Stane - Dynamic Formulas; M Drol - Competitive Edge Labs; Tiamat - R2 Research Labs; Lipo 6 Black Ultra Concentrado - Nutrex; Ostarine MK 2866 - KN Nutrition; Femme Stane - Dynamic Formulas; com constituintes não conhecidos e não permitidos para uso em suplementos alimentares ("efedrina", "Methasterone" ou "Methyl-Drostanolone, "Epistane", "Ostarine ou MK 2866"), rotulagem irregular e divulgação por meio de propagandas contendo alegações não permitidas, tais como: termogênicos, para aumentar o metabolismo, promover a queima de gordura, aumentar os níveis de energia, o que pode contribuir para o emagrecimento, ação pró hormonal, uma categoria especial de suplementos criada para auxiliar no ganho de massa muscular e aumento da força,; aumenta vascularização, aumenta o tamanho e a força muscular geral, ajudar a melhorar o desempenho, aumenta os níveis de testosterona, agente anabólico potente, diminui a retenção de líquidos, aumento da energia, aumento da libido, modulador seletivo de receptor de androgênio, ajuda a melhorar a performance, promove a perda de gordura enquanto previne o catabolismo, ganhos secos de massa muscular, ação digestiva e diurética. Infringindo os artigos 3º, 21, c/c art. 23, e incisos I, III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; os art. 4º, 16 e artigo 17 da RDC nº 243/2018; os incisos I, II, VI, VII e VIII, do art. 4º e artigo 7º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022 e a Instrução Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999

Informações sobre a legislação

Publicado em

07 de dezembro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

4500

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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