Apreensão de Azeite de Oliva Adulterados/Falsificados

RESOLUÇÃO-RE nº 3.007, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): AZEITE DE OLIVA: CASA DO AZEITE, CASTELO DE VIANA E VALE DO MADERO (TODOS); AZEITE DE OLIVA: "TERRASA, VILLAS BOAS, SAN MARTIN, MIROLIVA, BELO PORTO, VILLAS PORTUGAL, (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1128344/24-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a constatação de fabricação e distribuição de azeite de oliva adulterados/falsificados, com envase realizado em estabelecimento que apresenta condições higiênico-sanitárias insatisfatórias, conforme evidenciado em inspeção realizada em 17/05/2024 pela vigilância sanitária municipal de Jacareí/SP, registrada na Ficha de Procedimentos nº 01.000831/24, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Foram infringidos: inciso IV, art. 48 do Decreto Lei n. 986 de 21 de outubro de 1969, Portaria n. 1.428, de 1993, Portaria n. 326, de 1997, Resolução RDC n. 275, de 2002 e Resolução RDC n. 481, de 2021.

Informações sobre a legislação

Publicado em

30 de agosto de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

3007

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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