Apreensão de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância sem registro sanitário e Recolhimento Sanitário de Picolé com contaminação por Enterobacteriaceae

Apreensão de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância sem registro sanitário e Recolhimento Sanitário de Picolé com contaminação por Enterobacteriaceae


RESOLUÇÃO-RE Nº 2.469, DE 6 DE JULHO DE 2023

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SUPER CHEFINHO - CONGELADOS E EVENTOS (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0687865/23-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a divulgação e comércio de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância de marca "SUPER CHEFINHO - Congelados e Eventos" em redes sociais como Facebook e Instagram (perfil SUPER CHEFINHORS) sem o devido registro sanitário obrigatório, infringindo os seguintes dispositivos legais: o art. 3º do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; o item 10, do Anexo da Portaria nº 34, de 13 de janeiro de 1998; o item 5.2.1 da Resolução-RDC nº 23, de 15 de março de 2000 e o Anexo II da Resolução-RDC nº 27, de 06 de agosto de 2010; tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, considerando art. 9º da Resolução RDC nº 24, de 08 de junho de 2015.

.........................................

2. Empresa: MD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA. - D CREMOSINHO - CNPJ: 07355026000100

Produto - (Lote): PICOLÉ SABOR CHICLETE, MARCA: D CREMOSINHO (18/04/2023);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0680594/23-9

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o comunicado de início de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa MD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA., nome fantasia: D'CREMOSINHO, devido à contaminação por Enterobacteriaceae no lote nº 18/04/2023, do produto Picolé sabor chiclete, marca: D'CREMOSINHO; fabricado em 18/04/2023 e válido até 18/10/2023. Infringindo o item 10 do Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 161/2022; a Resolução - RDC nº 724/2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

12 de julho de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

2469

Tipo

Resolução – RES

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Alimentos infantis

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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