RESOLUÇÃO-RE Nº 200, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): ÁGUA COM GÁS - BOMBA ATÔMICA - MARCA H2 OU HIDROGÊNIO MOLECULAR(TODOS); ÁGUA MINERAL SEM FLÚOR PH 10 - SEM GÁS - MARCA H2 OU HIDROGÊNIO MOLECULAR(TODOS); ÁGUA COM HIDROGÊNIO MOLECULAR COM PPB700 MARCA H2 OU HIDROGÊNIO MOLECULAR,(TODOS); ÁGUA COM HIDROGÊNIO MOLECULAR - MARCA H2 OU HIDROGÊNIO MOLECULAR,(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0066704/24-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização dos produtos, classificados como águas envasadas para consumo humano, sem conhecimento sobre processos de obtenção, uso de ingredientes não autorizados, veiculação de publicidades irregulares com sugestão terapêutica ou medicamentosa de uso, como reduz inflamações, glicose, colesterol e triglicerídeos no sangue, entre outros. Infringindo: os artigos 3º, 21, combinado com o 23, e incisos III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; os incisos I, II, VI, VII e VIII, do art. 4º e artigo 7º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; o art. 4º, Inciso I do art. 7º, Incisos I e II do art. 10 e Incisos I, II, VI do art. 11 da Resolução - RDC nº 717/2022; Resolução - RDC nº 173/2006; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.