Apreensão de águas envasadas para consumo humano, sem conhecimento sobre processos de obtenção e uso de ingredientes não autorizados

RESOLUÇÃO-RE Nº 200, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): ÁGUA COM GÁS - BOMBA ATÔMICA - MARCA H2 OU HIDROGÊNIO MOLECULAR(TODOS); ÁGUA MINERAL SEM FLÚOR PH 10 - SEM GÁS - MARCA H2 OU HIDROGÊNIO MOLECULAR(TODOS); ÁGUA COM HIDROGÊNIO MOLECULAR COM PPB700 MARCA H2 OU HIDROGÊNIO MOLECULAR,(TODOS); ÁGUA COM HIDROGÊNIO MOLECULAR - MARCA H2 OU HIDROGÊNIO MOLECULAR,(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0066704/24-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização dos produtos, classificados como águas envasadas para consumo humano, sem conhecimento sobre processos de obtenção, uso de ingredientes não autorizados, veiculação de publicidades irregulares com sugestão terapêutica ou medicamentosa de uso, como reduz inflamações, glicose, colesterol e triglicerídeos no sangue, entre outros. Infringindo: os artigos 3º, 21, combinado com o 23, e incisos III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; os incisos I, II, VI, VII e VIII, do art. 4º e artigo 7º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; o art. 4º, Inciso I do art. 7º, Incisos I e II do art. 10 e Incisos I, II, VI do art. 11 da Resolução - RDC nº 717/2022; Resolução - RDC nº 173/2006; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

25 de janeiro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

200

Tipo

Resolução – RES

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Água adicionada de sais, natural e mineral

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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