ANVISA toma medidas contra suplementos alimentares irregulares

ESOLUÇÃO-RE Nº 1.374, DE 10 DE ABRIL DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA LIGHT DOR PREMIUM TRATAMENTO INTENSIVO PARA DOR (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0450092/24-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a divulgação e comercialização do produto em cápsulas designado como LIGHT DOR PREMIUM TRATAMENTO INTENSIVO PARA DOR, de origem clandestina por não apresentar em sua rotulagem qualquer identificação quanto à sua origem, em ambientes eletrônicos de venda https://shopee.com.br/, https://www.magazineluiza.com.br, e https://lightdoroficial.com/, o que infringe os arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

.........................................

2. Empresa: ESPIRAL COMERCIO VAREJISTA DE SUPLEMENTOS LTDA - CNPJ: 40672259000101

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA LIPO TERM 1000/ESPIRAL SUPLEMENTOS (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA KIT HIALURY + HIALURÔNICO COM BIOTINA/ESPIRAL SUPLEMENTOS (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA FLEXCART CII/ESPIRAL SUPLEMENTOS (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DA MARCA OX GLICEN FÓRMULA ANTI DIABETES/ESPIRAL SUPLEMENTOS (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DA MARCA TVIRON/ESPIRAL SUPLEMENTOS (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0450098/24-9

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda

Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de alimentos no site https://www.espiralsuplementos.com.br/, tais como "Fórmula Anti Diabetes"; "Estabiliza a glicose"; "proteger contra o desenvolvimento de diabetes tipo 2"; "prevenção e tratamento de artrite, artrose"; "combate às células malignas"; "Reduz risco de câncer na próstata". Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 4.3 da Resolução n. 16, de 30 de abril de 1999; Item 3.4 da Resolução n. 18, de 30 de abril de 1999; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

12 de abril de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

1374

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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