RESOLUÇÃO-RE Nº 3.720, DE 25 de SETEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
1. Empresa: BIOLAX PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 39584945000133
Produto - (Lote): INSU GLICO, SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1267432/25-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Propaganda
Motivação: Considerando a comercialização e divulgação nos sites: https://insuglico.oficialvenda.com.br/; https://insulglico.com.br/?pv=promxwdk&af=afi27m2m5 e em diversas plataformas eletrônicas, do suplemento alimentar em gotas, marca INSU GLICO; divulgado por propagandas irregulares contém alegações terapêuticas não permitidas para alimentos, como: "doenças como diabetes, cardiovasculares, insuficiência cardíaca, que já teve infarto, históricos de infarto na família, pessoas com colesterol elevado, fumantes. estabiliza a glicose, controla o açúcar no sangue, cérebro anti-alzheimer, aumenta a energia e disposição, estimula a produção de insulina". Além da denominação utilizada irregularmente para o produto, como INSU GLICO, que está diretamente relacionada ao tratamento de glicose alta (diabetes). Foram infringidos: art. 21, c/c art. 23 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; artigo 4°, 16 e inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa nº 28, de 2018; tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.