Anvisa suspende propaganda de alimentos por alegações terapêuticas não autorizadas

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.839, DE 5 DE MAIO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: Perfectbio Comercio de Suplementos Alimentares e Nutraceuticos LTDA - CNPJ: 46037225000113

Produto - (Lote): TODOS ALIMENTOS (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0421710/26-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda

Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de alimentos no site https://perfectbio.com.br/, sob responsabilidade de PERFECTBIO COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E NUTRACÊUTICOS LTDA - 46.037.225/0001-13, tais como "diuréticos contra a retenção de líquidos", "controlam a ansiedade"; "Alívio e redução de dores"; "Redução da ansiedade". Tais determinações não se limitam aos exemplos nem ao site citado. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23, art. 56 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; Item 3.4 da Resolução n. 18, de 30 de abril de 1999; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de maio de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

1839

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Alimentos para fins especiais

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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