RESOLUÇÃO-RE Nº 334, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DO CARMO FREITAS
ANEXO
1. Empresa: ECO LTDA, FLEURITY - CNPJ: 17355928000434}
Produto - (Lote): TODOS (TODOS);}
Tipo de Produto: Alimento}
Expediente nº: 0093062/26-8}
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária}
Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda}
}
Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de alimentos no site https://loja.fleurity.com.br/, sob responsabilidade de ECO LTDA - CNPJ: 17.355.928/0004-34, tais como anti-inflamatório, analgésico, reduz o estresse e a ansiedade, entre outras. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23, art. 56 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; Item 3.4 da Resolução n. 18, de 30 de abril de 1999; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.