Anvisa suspende produtos da marca Cycles Nutrition

RESOLUÇÃO-RE Nº 200, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DO CARMO FREITAS

ANEXO

1. Empresa: Sylvestre Industria e Comercio de Insumos Alimentícios LTDA - CNPJ: 21588137000189

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA RECOVER CYCLES NUTRITION (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA SHOT RITUAL CYCLES NUTRITION (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA RELAX RITUAL CYCLES NUTRITION (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0049935/26-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a fabricação, propaganda, distribuição e comercialização de Suplementos Alimentares com extratos vegetais, mesmo aqueles obtidos de vegetais ou frutas com tradição de consumo, sem avaliação prévia de segurança para uso nesta categoria de alimentos (tais constituintes não são abarcados pelo art. 6º da RDC nº 243/2018, considerando que podem conter concentração de substâncias que representam risco à saúde do consumidor e devem ter a segurança de uso comprovada antes de sua inclusão na lista positiva da IN nº 28/2018 e atualizações). Infringindo: Arts. 3, 10, 41, 45 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; arts. 6, 8 e 12 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26/07/2018; art. 5º da Resolução - RDC nº 839/2023, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999; e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

.........................................

2. Empresa: MUSHIN SERVICOS E COMERCIO NO GERAL LTDA - CNPJ: 50000245000197

Produto - (Lote): FANTASTIC OAT FRUTAS VERMELHAS, FANTASTIC OAT BANANA E CARAMELO E FANTASTIC OAT MAÇA E CANELA (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0050045/26-3

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a fabricação e a exposição à venda dos produtos Fantastic Oat Frutas Vermelhas, Fantastic Oat Banana e caramelo e Fantastic Oat Maçã e Canela contendo ingrediente não avaliado quanto à segurança de uso em alimento (extrato de cogumelo rico em vitamina D). Também foi identificada a atribuição de alegações não aprovadas pela Anvisa na propaganda dos produtos, como "reduzir níveis de colesterol "ruins" e "controlar níveis de açúcar no sangue". Foram infringidos: arts 12, 21, 22, 23 e incisos I e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 5º da Resolução - RDC nº 839, de 14 de dezembro de 2023; arts. 16 e inciso I do art. 17 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; incisos I, II, VI e VII do art. 4º da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de janeiro de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

200

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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