Anvisa suspende comercialização de gelados comestíveis por falhas na rotulagem

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.640, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MACIEL REBELO

ANEXO

1. Empresa: NEW ARRIVAL IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 51767575000175

Produto - (Lote): GELADOS COMESTÍVEIS DA MARCA AICE: MILK MELON, JUJU APPLE, FRUTYROLL, NANAS E BERRY CHOCOMAX (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1503429/25-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a ausência da declaração do corante tartrazina por extenso na rotulagem dos gelados comestíveis da marca AICE: MILK MELON, JUJU APPLE, FRUTYROLL e NANAS e a ausência da declaração do amendoim na lista de ingredientes ou declaração de alergênico na rotulagem do gelado comestível da marca AICE: BERRY CHOCOMAX, infringindo os art. 10 e 21 do Decreto-Lei 986/1969, inciso I do art. 4º, inciso II do art. 7º, art. 11, §2º do inciso I do art. 12, art. 13 da RDC 727/2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. A medida é válida somente para os produtos que não contenham a declaração do corante tartrazina por extenso ou a presença do amendoim na lista de ingredientes ou na declaração de alergênico.

Informações sobre a legislação

Publicado em

19 de novembro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

4640

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Gelo e Gelados comestíveis

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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