RESOLUÇÃO-RE nº 4.330, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução - RE nº 386, de 31 de janeiro de 2024, publicada no DOU nº 24, de 02 de fevereiro de 2024, Seção 1, pág. 50, conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LIANA TIEKO EVANGELISTA KUSANO FONSECA
ANEXO
1. Empresa: BALSAMO JES SUPLEMENTO NATURAL LTDA - CNPJ: 48244369000176
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA BÁLSAMO JE´S COLMAVIT 2 (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1159857/26-3
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Suspensão - Propaganda
Motivação: Considerando que a Resolução-RE nº 386, de 31 de janeiro de 2024, publicada no DOU nº 24, de 2 de fevereiro de 2024, determinou a suspensão da propaganda do suplemento alimentar em cápsulas Bálsamo Je's Colmavit 2; e considerando que a medida preventiva estabelecida por nova Resolução-RE abrange esse produto e os demais suplementos alimentares atribuídos à empresa Bálsamo Je's Suplemento Natural Ltda., incluindo a proibição de propaganda, a medida específica anteriormente determinada fica abrangida pela nova Resolução-RE, razão pela qual se propõe a revogação da Resolução-RE nº 386/2024.