Anvisa substitui medida específica de publicidade por restrições mais abrangentes a suplementos

RESOLUÇÃO-RE nº 4.330, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução - RE nº 386, de 31 de janeiro de 2024, publicada no DOU nº 24, de 02 de fevereiro de 2024, Seção 1, pág. 50, conforme consta no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LIANA TIEKO EVANGELISTA KUSANO FONSECA

ANEXO

1. Empresa: BALSAMO JES SUPLEMENTO NATURAL LTDA - CNPJ: 48244369000176

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA BÁLSAMO JE´S COLMAVIT 2 (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1159857/26-3

Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização revogadas: Suspensão - Propaganda

Motivação: Considerando que a Resolução-RE nº 386, de 31 de janeiro de 2024, publicada no DOU nº 24, de 2 de fevereiro de 2024, determinou a suspensão da propaganda do suplemento alimentar em cápsulas Bálsamo Je's Colmavit 2; e considerando que a medida preventiva estabelecida por nova Resolução-RE abrange esse produto e os demais suplementos alimentares atribuídos à empresa Bálsamo Je's Suplemento Natural Ltda., incluindo a proibição de propaganda, a medida específica anteriormente determinada fica abrangida pela nova Resolução-RE, razão pela qual se propõe a revogação da Resolução-RE nº 386/2024.

Informações sobre a legislação

Publicado em

07 de novembro de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

4330

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se