Anvisa revoga recolhimento e libera retomada das atividades da Cibos Suplementos

RESOLUÇÃO-RE Nº 317, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução - RE nº 2.393, de 26 de junho de 2025, publicada no DOU nº 119, de 27 de junho de 2025, Seção 1, pág. 242, conforme consta no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DO CARMO FREITAS

ANEXO

1. Empresa: CIBOS SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - CNPJ: 45318653000151

Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO SUPLEMENTOS ALIMENTARES (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0080657/26-9

Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização revogadas: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando o Relatório de Inspeção Sanitária da empresa fabricante, em 18/11/2025, emitido pela Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul (DVS/CEVS/SES/RS) e Coordenadoria Regional de Saúde (5ª CRS/SES/RSVISA-DF) e documento enviado pela 5ª CRS/SES/RSVISA-DF, de 21/01/2026, ao constatar que as irregularidades que levaram a interdição cautelar da empresa foram sanadas. Na inspeção realizada em novembro de 2025, a empresa NÃO possuía falhas graves de Boas Práticas de Fabricação de alimentos relacionadas a: ausência de um responsável técnico legalmente habilitado; falhas no controle de potabilidade da água; ausência de registros das operações e fluxo de produção cruzado para as operações realizadas; incorreções no Programa de Controle de Alergênicos (PCAL); ausência de rastreabilidade dos produtos e das matéria primas usadas; falhas nos critérios de seleção das matérias primas; ausência de controle de qualidade e de estudos de estabilidade dos produtos acabados. Assim a RESOLUÇÃO-RE nº 2.393, de 26/06/2025, publicada no DOU de 27/06/2025, será revogada.

Informações sobre a legislação

Publicado em

29 de janeiro de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

317

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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