RESOLUÇÃO-RE nº 3.269, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: Produtos Naturais Gym Power LTDA. - CNPJ: 46440708000164
Produto - (Lote): SUPER COMBO: GYM POWER DETOX + CHÁ REGU LIFE MIX ERVAS -BEM ESTAR LIFE(TODOS);CHÁ REGU LIFE - MIX DE ERVAS - 120G - MARCA: BEM ESTAR LIFE (TODOS); GYM POWER DETOX - MARCA: GYMPOWER - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS (TODOS); GYM POWER FIT ARCA: GYMPOWER - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS (TODOS); GYM POWER XTREME - MARCA: GYMPOWER - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1137284/25-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Propaganda
Motivação: Considerando a divulgação dos produtos: Gym Power Xtreme, Gym Power Fit 3, Gym Power Detox - marca: GymPower, suplemento alimentar em cápsulas; Chá Regu Life - Mix de ervas - 120g - marca: Bem Estar Life e Super Combo - GYM Detox + Chá Regu life Mix Ervas, por propagandas e/ou publicidades irregulares com sugestão de propriedades/alegações não permitidas para alimentos, como: aumenta o estado de alerta, a capacidade de resistência, o desempenho em exercícios físicos e melhora a concentração, melhora a performance, reduz a fadiga mental, melhora a capacidade cognitiva, induz a queima de gordura, ação estimulante e termogênica, redução do peso corporal, promove maior saciedade, reduz o apetite, auxilia no tratamento de problemas gastrointestinais e distúrbios digestivos como úlceras e refluxos, ação anti-inflamatório, efeito digestivo, efeito diurético, controle da Diabetes. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; arts. 16, inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018, Instrução Normativa nº 28, de 2018 e incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/2022, tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.