Anvisa recolhe suplemento vendido sem notificação e com alegações terapêuticas

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.541, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: Diamond Expert Brasil Importacao e Exportacao Ltda - CNPJ: 45448911000114

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS EXPERT BERLIAN (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0909122/26-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a comercialização do produto: Suplemento Alimentar em cápsulas "Expert Berlian" com variações "Expert Diamond" e "Expert Dimond" sem os devidos estudos de estabilidade, sem a devida a notificação junto à Anvisa, a qual foi cancelada em 12/01/2025 (25351162293202525), e com a realização de propaganda com atribuição de propriedades terapêuticas relacionadas à regeneração e manutenção da cartilagem, ação anti-inflamatória, prevenção de dores articulares, tratamento de artrite, artrose, fibromialgia, lombalgia, ciática, entre outras. , infringindo: Artigo 21 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, com base no artigo 23; art. 4º, inciso I e II, da RDC 727/2022, Arts. 3º e 24 da RDC 843/2024, Art. 10, inciso IV da Lei Nº 6.437/1977, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

19 de setembro de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

3541

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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