ANVISA proíbe uso de álcool como "antimofo" em alimentos e determina recolhimento de produtos

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, DE 3 de junho DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: ADINOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ADITIVOS LTDA - CNPJ: 13457189000198

Produto - (Lote): ANTIMOFO LÍQUIDO PRONTO PARA USO DA MARCA ADILONG (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0737453/25-4

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: "Considerando que o uso de álcool não é autorizado como aditivo alimentar ou coadjuvante de tecnologia em pães, que a denominação do produto está incorreta (antimofo), que não há garantias de que não restam resíduos de álcool no produto acabado e que não há menção desse ingrediente no rótulo desses produtos. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; inciso VIII do art. 3º, inciso I do art 4º, inciso II do art. 7º e inciso I do art. 9º da RESOLUÇÃO - RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022; arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da RESOLUÇÃO - RDC Nº 778, DE 1° DE MARÇO DE 2023; arts. 2º e 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 211, DE 1° DE MARÇO DE 2023; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999."

2. Empresa: PMAN SERVIÇOS REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 01047581000180

Produto - (Lote): CONSERVANTE LÍQUIDO DILUÍDO PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MARCA SHELF LIFE DILUÍDO PMAN (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0737533/25-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: "Considerando que o uso de álcool não é autorizado como aditivo alimentar ou coadjuvante de tecnologia em pães, que a denominação do produto está incorreta (antimofo), que não há garantias de que não restam resíduos de álcool no produto acabado e que não há menção desse ingrediente no rótulo desses produtos. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; inciso VIII do art. 3º, inciso I do art 4º, inciso II do art. 7º e inciso I do art. 9º da RESOLUÇÃO - RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022; arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da RESOLUÇÃO - RDC Nº 778, DE 1° DE MARÇO DE 2023; arts. 2º e 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 211, DE 1° DE MARÇO DE 2023; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999."

Informações sobre a legislação

Publicado em

08 de junho de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

2090

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Produtos de cereais, amigos, farinhas e farelos

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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