RESOLUÇÃO-RE Nº 3.886, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: NUTRAZENITH LTDA - CNPJ: 43694232000108
Produto - (Lote): TODOS OS SUPLEMENTOS ALIMENTARES, INCLUINDO AS MARCAS ZENITH E NUTRIMINAS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1005523/26-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a ausência de Licença Sanitária da empresa, além da veiculação de alegações não aprovadas na publicidade e rotulagem dos produtos. Conforme a INTERDIÇÃO CAUTELAR DVA.SVS N° 147175995/2026, os produtos foram interditados pela Vigilância Sanitária de Minas Gerais, pelo fato de serem produzidos, transformados, manipulados, embalados e/ou reembalados em condições sanitárias desconhecidas, já que a empresa não possui autorização sanitária vigente para o exercício de sua atividade, assim como em função das alegações de propriedade veiculadas na rotulagem e propaganda deles. Também foi identificado o uso de marcas irregulares como "Memória", "Bari Max", "Juntas e Articulações" e "Libidi Max". Foram infringidos: arts. 12, 21, 22, 23, 45, 46 e inciso II do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 4º da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 16 e inciso I do art. 17 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.