RESOLUÇÃO-RE Nº 3.804, DE 26 de SETEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
1. Empresa: Nutraleza Ltda. - CNPJ: 24807813000156
Produto - (Lote): BARI 7 CAPS - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1277185/25-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização e divulgação na internet do suplemento alimentar em cápsulas marca "Bari 7 Caps", fabricado por AEG Produtos Naturais Ltda. (GUIMAGRAN) - CNPJ: 36.691.120/0001-20, sem o devido licenciamento sanitário e distribuído por Nutraleza Ltda. - CNPJ 24.087.813/0001-56. Além disso, o produto possui composição não conhecida e apresenta marca e propaganda irregulares, com o uso de alegações terapêuticas relacionadas ao emagrecimento, diminuição do apetite, "ação detox", redução da retenção de líquidos dentre outros. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e incisos II, III, IV do art. 48 e 56 do Decreto-Lei 986, de 1969; arts. 4º, 16, inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018, Instrução Normativa nº 28, de 2018 e incisos VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/2022, tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.