RESOLUÇÃO-RE nº 1.244, DE 27 DE MARÇO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: MÃE VITAMINA FARMACÊUTICAS LTDA. - CNPJ: 47154134000120
Produto - (Lote): FERTILIDELA - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS ESPECIALIZADO PARA AJUDAR A SUA FERTILIDADE (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0278812/26-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Propaganda
Motivação: Considerando a comercialização e divulgação no site https://fertilidela.com.br/ e em diversas mídias eletrônicas, tais como: BLOG - Papo de mãe - Mãe Vitaminas, Instagram, Facebook, Tik Tok etc; do produto Fertilidela - Suplemento alimentar em cápsulas especializado para ajudar a sua fertilidade, marca Mãe Vitaminas; fabricado pelas empresas Naturell Caps Ltda. ou Bless Nutrition Ltda. e divulgado por propagandas irregulares que apresenta alegações terapêuticas, funcionais e/ou de saúde não permitidas, como: "Fertilidela. O suplemento alimentar em cápsulas especializado para ajudar na sua fertilidade. Fertilidela: segredo para ajudar na sua fertilidade naturalmente e realizar o sonho de ser mãe. Fertilidela possui mais de 20 vitaminas e nutrientes cuidadosamente selecionados e na dosagem ideal para melhorar a sua saúde reprodutiva. Impulsiona a saúde reprodutiva da mulher. Melhora a qualidade do óvulo. Reduz Inflamações que afetam seu útero: como endometriose, miomas e SOP. Não apenas aumentando as suas chances de concepção, mas favorecendo uma gestação saudável do início ao fim! Regulação Hormonal, ajudando na ovulação. Equilíbrio hormonal, Melhora na saúde reprodutiva. Fortalecimento do sistema imunológico, auxilia na implantação do embrião. Redução de deficiências nutricionais". Infringindo: art. 21,c/c art. 23 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; artigo 4°, 16 e inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa nº 28, de 2018; tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.