Anvisa proíbe e recolhe ingrediente alimentar não autorizado no Brasil

RESOLUÇÃO-RE nº 5.157, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: SAINTE MARIE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 05289245000366

Produto - (Lote): ALULOSE (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1627431/25-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a comercialização de ingrediente não autorizado para alimentos (alulose), infringindo: art. 3º, inciso I do art. 48 Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e art. 5º da Resolução - RDC nº 839, de 14 de dezembro de 2023, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

24 de dezembro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

5157

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Alimentos com propriedade funcional e/ou de saúde

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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