Anvisa proíbe comercialização de lote de ômega-3 após denúncia de falsificação

RESOLUÇÃO-RE nº 4.333, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Liana Tieko Evangelista Kusano Fonseca

ANEXO

1. Empresa: Desconhecida - CNPJ:

Produto - (Lote): EQUALIV ÔMEGA 3(D25-2601441);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1120126/26-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a denúncia apresentada pela empresa Althaia S.A. Indústria Farmacêutica, inscrita no CNPJ nº 48.344.725/0007-19, acompanhada de evidências que indicam a falsificação do produto EQUALIV ÔMEGA 3, lote nº D25-2601441, com prazo de validade até 05/2028, em afronta ao art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e ao art. 41 do Decreto-Lei nº 986/1969, e considerando as competências da Anvisa estabelecidas no inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

07 de novembro de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

4333

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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