Anvisa proíbe comercialização de doces fabricados sem regularização sanitária

RESOLUÇÃO-RE nº 2.856, DE 20 DE JULHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES FATTI A MANO LTDA. - CNPJ: 27820777000159

Produto - (Lote): DOCES, FATTI A MANO (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0709206/26-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a fabricação e comercialização dos doces, como cocada branca, cocada com maracujá, doce de leite, doce de leite com coco, palha italiana, doce de jaca, beijinho, pé de moleque, fatticoco (leite com coco), pé de moça e brigadeiro, marca FATTI A MANO; sem a devida regularização no órgão competente e por estabelecimento não licenciado; infringindo: arts. 3º, 45, 46 e 48, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

28 de julho de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

2856

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Segurança de Alimentos

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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