Anvisa proíbe alimentos e suplementos de origem desconhecida

RESOLUÇÃO-RE nº 4.001, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: PSM PENNAFORTE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME - CNPJ: 12316032000180

Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO SUPLEMENTOS ALIMENTARES (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1058669/26-5

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a origem desconhecida de todos os alimentos, incluindo suplementos alimentares, da empresa PSMP PRODUTOS NATURAIS ME EPP (NATUMIX) - CNPJ 12.316.032/0001-80, uma vez que a Vigilância Sanitária Municipal de Marataízes/ES realizou diligência no endereço constante no cadastro da empresa, tendo sido constatado que o local se trata de endereço residencial, não sendo identificada nenhuma empresa ou estabelecimento comercial em funcionamento no local, conforme o OFÍCIO Nº 418/2026/NEVS/GEVS/SSVS/SESA. Além disso, foi verificada a comercialização de suplemento alimentar contendo ora-pro-nóbis (constituinte não autorizado). Também foi identificado o uso de marcas irregulares como "Mounjaro", fazendo alusão a indicações terapêuticas. Foram infringidos: arts. 12, 21, 22, 41, 45, 46, e incisos II e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º, 16 e inciso I do art. 17 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 2º da Instrução normativa - IN n° 28, de 26 de julho de 2018; incisos I, II, VI e VII do art. 4º da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

14 de outubro de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

4001

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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