RESOLUÇÃO-RE nº 4.668, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
1. Empresa: HERBAL PREMIUM SUPLEMENTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 00055934000392
Produto - (Lote): ZEOVITAL EM PÓ (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1513120/25-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a comercialização do produto ZEOVITAL com constituinte (zeolita) não aprovado para alimentos e alegações atribuindo propriedades funcionais e terapêuticas não aprovadas, infringindo: Incisos I, II. VI, VII e, VIII do Artigo 4º da Resolução n. 727/2022, Art. 5º da Resolução - RDC nº 839, de 14 de dezembro de 2023 e Inciso IV do Artigo 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.