Anvisa identifica produtos não reconhecidos pelo fabricante e determina apreensão

RESOLUÇÃO-RE nº 1.640, DE 23 DE ABRIL DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: 50.352.643 WANDERLEY MAGALHAES DE MEDEIROS - CNPJ: 50352643000172

Produto - (Lote): TODOS OS SUPLEMENTOS ALIMENTARES - MARCA VITAFOR(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0376517/26-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando que a empresa VIDA FORTE NUTRIENTES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ 07.455.576/0001-92, responsável pelos suplementos alimentares sob a marca VITAFOR, não reconhece os produtos comercializados pela empresa 50.352.643 WANDERLEY MAGALHAES DE MEDEIROS - CNPJ 50.352.643/0001-72 na plataforma Shopee (Loja WM Suplementos 1). A VITAFOR informa que as imagens dos produtos recebidos pelos consumidores divergem significativamente dos produtos autênticos da VITAFOR. No caso do suplemento alimentar NAC, anteriormente comercializado no endereço https://shopee.com.br/Kit-3-Nac-Vitafor-600mg-60caps-Vitafor-i.1502624025.23998671247, consta a informação de que o produto anunciado conteria lactobacillus em sua composição, o que não corresponde com a formulação oficial. O produto possui elementos visuais distintos, inclusive quanto à coloração predominante, que é azul, e não preta, como verificado no produto comercializado pelo lojista mencionado. Além disso, o produto original não apresenta qualquer descrição na rotulagem como "plant based". Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

26 de abril de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

1640

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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