Anvisa determina recolhimento de todos os produtos da Capsul Brasil após falhas em Boas Práticas de Fabricação

RESOLUÇÃO-RE nº 4.872, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: CAPSUL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 29822523000103

Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS FABRICADOS (até a data de 05/11/2025);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1547917/25-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando o resultado de inspeção sanitária insatisfatório quando às Boas Práticas de Fabricação, conforme o relatório emitido pelo NUVISA/SRS-Divinópolis/MG e SES/URSDIV-CVS-NUVISA do estado de Minas Gerais e a Interdição Cautelar SES/SUBVSSVS-DVA Nº. 126196243/2025, emitido pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, especialmente no que se refere: à implementação de estudo de estabilidade e controle de qualidade dos suplementos alimentares produzidos; à implementação de um Programa de Controle de Alergênicos; ao efetivo controle da qualidade da água, sobretudo, daquela utilizada como insumo para a produção dos suplementos alimentares líquidos; e, uso de informações atinentes a indicações/sugestões medicamentosas e terapêuticas constantes nos rótulos e propagandas dos produtos. Foram infringidos: os arts. 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei n. 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

04 de dezembro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

4872

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Segurança de Alimentos

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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