Anvisa determina recolhimento de suplementos por irregularidades sanitárias e propaganda indevida

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.018, DE 15 DE MAIO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: BONIFICA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA (BONIFICA) - CNPJ: 37503477000108

Produto - (Lote): TODOS OS SUPLEMENTOS ALIMENTARES (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0462933/26-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando que o fabricante dos produtos da marca BONIFICA é a empresa ORGANZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - CNPJ.: 12.290.228/0001-42, para o qual existe medida vigente de Suspensão de Fabricação, Comercialização, Uso, Distribuição e Propagada, além da determinação do Recolhimento, por meio da RESOLUÇÃO-RE Nº 521, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. Além disso, a empresa BONIFICA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA não possui Licença Sanitária válida para o atual endereço de atuação. Também foi identificada a atribuição de alegações não aprovadas pela Anvisa nas propagandas dos produtos anunciados no site https://bonificaoficial.com/ e no instagram da marca (https://www.instagram.com/oficialbonifica/), como "Redução de dores em membros superiores, inferiores e fibromialgia" no caso do produto Bonicálcio. Foram infringidos: arts. 12, 21, 22, 45, 46, inciso II do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI e VII do art. 4º da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; arts. 16 e inciso I do art. 17 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018 e inciso X do art. 10 da Lei nº 6437 de 20 de agosto de 1977; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

25 de maio de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

2018

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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