Anvisa determina recolhimento de suplemento por uso de ingrediente sem avaliação de segurança

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.840, DE 5 DE MAIO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: V-SE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA - CNPJ: 37814790000159

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS B12 GOTAS METILCOBALAMINA MARCA VITAMINE-SE (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0417706/26-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar em gotas B12 gotas Metilcobalamina marca Vitamine-se, com ingrediente não avaliado para segurança de uso sublingual, comercializado no site https://www.vitaminese.com.br/, sob responsabilidade de V-SE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA (V-SE COMERCIO ON-LINE) - CNPJ 37.814.790/0001-59. Também foi identificada a atribuição de alegações não aprovadas pela Anvisa na propaganda do produto, tais como "Diminui as chances de desenvolvimento de patologias cardiovasculares"; "Energia e disposição"; "Fórmula premium e biodisponível"; "contempla grávidas, pessoas com má digestão ou até mesmo que passaram por cirurgia bariátrica"; entre outros. Foram infringidos: arts. 12, 21, 22, 23 e inciso IV do art.48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, arts. 4º, 16, 17, 20, 21 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, art. 5º Instrução normativa - IN n° 28, de 26 de julho de 2018, art. 5º da Resolução - RDC nº 839, de 14 de dezembro de 2023, art. 4º da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de maio de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

1840

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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