RESOLUÇÃO-RE nº 2.135, DE 27 DE MAIO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: NATURAL SEMPRE DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 50747962000147
Produto - (Lote): MAGNÉSIO L-TREONATO 1000 MG (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0520589/26-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização de produto apresentado como suplemento alimentar, contendo magnésio treonato, composto não autorizado para uso na categoria de suplementos alimentares. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; art. 3º, 4º, e 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018; tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.