RESOLUÇÃO-RE nº 4.160, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Liana Tieko Evangelista Kusano Fonseca
ANEXO
1. Empresa: ALTHAIA S.A. INDUSTRIA FARMACEUTICA - CNPJ: 48344725000719
Produto - (Lote): BODY STRONG PROTEIN SABOR CACAU - MARCA EQUALIV(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1068213/26-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização de suplemento alimentar com Peptistrong® (proteína de fava hidrolisada), ingrediente não autorizado para alimentos. Além disso, foi verificada publicidade irregular com a veiculação de alegações de saúde/ terapêuticas não autorizadas como "prevenção de sarcopenia" e "suporte nutricional para preservação da massa magra em pessoas que usam canetas emagrecedora (GLP-1)". Também foi identificada a ausência da denominação de venda no rótulo do produto. Foram infringidos: arts. 12, 21, 22 e 23, incisos I e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 4º, 16 e inciso I do art. 17 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Anexo I da Instrução normativa - IN n° 28, de 26 de julho de 2018; art. 5º da Resolução - RDC nº 839, de 14 de dezembro de 2023; art. 4º, 7º e 9º da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.