Anvisa determina recolhimento de suplemento com melatonina sublingual por uso não avaliado

RESOLUÇÃO-RE nº 758, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: VITA BE COSMETICOS LTDA (RENOVA BE) - CNPJ: 14144597000152

Produto - (Lote): MELATONINA SUBLINGUAL EM GOTAS SABOR MARACUJÁ (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0184837/26-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar líquido, MELATONINA SUBLINGUAL EM GOTAS SABOR MARACUJÁ - RENOVA BE, com ingrediente não avaliado para segurança de uso sublingual, comercializado no site https://renovabe.com.br e , sob responsabilidade de VITA BE COSMETICOS LTDA - CNPJ 14.144.597/0001-52. Também foi identificada a atribuição de alegações não aprovadas pela Anvisa na propaganda do produto, como "Regula o ciclo do sono, previne insônia e contribui para o equilíbrio do corpo". Foram infringidos: arts. 12, 21, 22, 23 e inciso IV do art.48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, arts. 4º, 16, 17, 20, 21 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, art. 5º Instrução normativa - IN n° 28, de 26 de julho de 2018, art. 5º da Resolução - RDC nº 839, de 14 de dezembro de 2023, art. 4º da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de março de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

758

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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