Anvisa determina recolhimento de sal iodado por teor de iodo fora do padrão

RESOLUÇÃO-RE Nº 219, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DO CARMO FREITAS

ANEXO

1. Empresa: M GOMES PRAXEDES LTDA - CNPJ: 09400227000107

Produto - (Lote): SAL MARINHO GROSSO COMUM IODADOTIPO I MARCA MARFIM (901124);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0038328/26-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de teor de iodo, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo 284.1P.0/2025, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN-DF), infringindo o disposto no art. 3º da Resolução - RDC nº 604, de 10 de fevereiro de 2022; a Lei nº 6.150, de 03 de dezembro de 1974; o Decreto nº 75.697, de 06 de maio de 1975; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

.........................................

2. Empresa: AP VIOLA ARTES E FESTAS LTDA (FLEX FEST) - CNPJ: 31854259000123

Produto - (Lote): GLITTER HOLOGRÁFICO MARCA FLEX FEST (TODOS); GLITTER MARCA FLEX FEST (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0054731/26-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a presença de materiais plásticos nos produtos "Glitter" e "Glitter Holográfico", de marca Flex Fest, de diversas cores, e sua indicação/sugestão para uso como ingrediente em alimentos, conforme evidenciado no site da empresa https://flexfest.com.br/linha-de[1]produtos/, infringindo: art. 21, c/c 23, art. 23 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986, 21 de outubro de 1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de janeiro de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

219

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Sal e sal hipossódico/sucedâneos do sal

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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