Anvisa determina recolhimento de pó e glitter decorativo Art Decor por uso inseguro em alimentos

RESOLUÇÃO-RE Nº 332, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DO CARMO FREITAS

ANEXO

1. Empresa: Livs Brasil Ltda. - CNPJ: 44118710000277}

Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS (TODOS);}

Tipo de Produto: Alimento}

Expediente nº: 0089776/26-1}

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária}

Ações de fiscalização: Apreensão}

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso}

}

Motivação: Considerando a fabricação e comercialização dos suplementos marca "Livs" (TODOS) por estabelecimento sem licença sanitária (LIVS BRASIL LTDA, CNPJ 44.118.710/0002-77) e a constatação de fabricação em condições que não atendem às Boas Práticas de Fabricação pela vigilância sanitária municipal de Olímpia/SP. infringindo: arts. 3º, 45, 46 e 48, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, Portaria n. 1428, de 1993, Portaria n. 326, de 1997, Resolução RDC n. 275, de 2002, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999

Informações sobre a legislação

Publicado em

30 de janeiro de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

332

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Aditivos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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