Anvisa determina recolhimento de pó e glitter decorativo Art Decor por uso inseguro em alimentos

RESOLUÇÃO-RE nº 319, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DO CARMO FREITAS

ANEXO

1. Empresa: MARICEIA DE OLIVEIRA CARNEIRO (ART DECOR) - CNPJ: 05099814000149

Produto - (Lote): PO PARA DECORAÇAO E GLITTER PARA DECORAÇAO MARCA ART DECOR (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0081272/26-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização dos produtos pó decorativo e glitter decorativo, da marca Artdecor com composição e fabricante desconhecido e a sua indicação/sugestão para uso como ingrediente em alimentos sem comprovação de uso seguro em alimentos, conforme evidenciado no site da empresa https://www.poartdecor.com.br/ e em plataformas de comércio eletrônico infringindo: art. 21, c/c 23, art. 24 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986, 21 de outubro de 1969 tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

29 de janeiro de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

319

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Balas, bombons e goma de mascar

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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