RESOLUÇÃO-RE Nº 4.246, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: TMP COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 53817395000186
Produto - (Lote): PÓ PARA PREPARO DE CAFÉ "FELLOW CRIATIVO", MARCA CAFELLOW (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1419434/25-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a fabricação e a exposição à venda do pó para preparo de café "Fellow Criativo", marca Cafellow, comercializado pela TMP COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, contendo extrato de cogumelo Agaricus Bisporus, ingrediente não avaliado quanto à segurança de uso em alimentos. Também foi identificada a atribuição de alegações não aprovadas pela Anvisa na propaganda e na rotulagem dos produtos, como "controle de insulina" e "diminui o colesterol". Além disso, o rótulo contém informações que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que o produto trata-se de café, infringindo: art. 5º da Resolução - RDC nº 839, de 14 de dezembro de 2023; incisos I, II, VI e VII do art. 4º da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 12, 21 e 22, 23, e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, tendo em vista o inciso XV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.