Anvisa determina recolhimento de picolé com melatonina e inositol

RESOLUÇÃO-RE nº 4.189, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LIANA TIEKO EVANGELISTA KUSANO FONSECA

ANEXO

1. Empresa: ABB GELATERIA LTDA - CNPJ: 61590463000145

Produto - (Lote): PICOLÉ BENTÔ GELATOS MAGNÉSIO + INOSITOL RELIEF 3.0();

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1050938/26-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando que não foi realizada avaliação de segurança para uso do inositol e da melatonina em alimento convencional, estando somente autorizadas para uso em suplementos alimentares (melatonina e inositol) e em composto líquido pronto para consumo (inositol). Infringindo: art. 10 e incisos I e IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; art. 5º da Resolução - RDC nº 839/2023; Incisos I e II do art. 5 e §3º do art. 26 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999; e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

26 de outubro de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

4189

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Gelo e Gelados comestíveis

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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