Anvisa determina recolhimento de glitters e folhas decorativas com polímeros plásticos

RESOLUÇÃO-RE Nº 156, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DO CARMO FREITAS

ANEXO

1. Empresa: 3JG INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA CONFEITAGEM LTDA, MORELLO - CNPJ: 30685166000150

Produto - (Lote): FOLHA DE OURO PARA DECORAÇÃO (TODAS CORES), DA MARCA MORELLO QUE CONTENHAM POLÍMEROS PLÁSTICOS (TODOS); PÓ/BRILHO (GLITTER) PARA DECORAÇÃO (TODAS CORES), DA MARCA MORELLO QUE CONTENHAM POLÍMEROS PLÁSTICOS (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0034776/26-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a presença de substâncias não autorizadas para uso em alimentos nos produtos "Pó/brilho para Decoração", de diversas cores, de marca Morello, e sua indicação/sugestão para uso como ingrediente em alimentos, conforme evidenciado no https://www.instagram.com/doces_morello/s, site https://www.rizzoconfeitaria.com.br e em plataformas eletrônicas de venda (https://www.mercadolivre.com.br/, https://shopee.com.br/ e https://www.amazon.com.br/), infringindo: art. 21, c/c 23, art. 23 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986, 21 de outubro de 1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

.........................................

2. Empresa: MAIKO NIKOLAS DOS SANTOS PRODUTOS NATURAIS (NYKAX PRODUTOS NATURAIS) - CNPJ: 35806026000106

Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0034999/26-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a origem desconhecida de todos os alimentos da empresa MAIKO NIKOLAS DOS SANTOS PRODUTOS NATURAIS (NYKAX PRODUTOS NATURAIS) - CNPJ 35.806.026/0001-06, uma vez que a Vigilância Sanitária de Curitiba realizou tentativa de inspeção no local, na data de 12/11/2025, não localizando a empresa no endereço, conforme a Informação nº 83/2025. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 21, 41, 45, 46, e incisos II e IV do 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969.

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de janeiro de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

156

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Aditivos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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