ANVISA determina recolhimento de caldas de tapioca Puro Syrup por ausência de regularização sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.638, DE 14 de julho DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: PURO E LEVE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 32960076000155

Produto - (Lote): CALDA DE FIBRA DE TAPIOCA DA MARCA PURO SYRUP/PURO LEVE (FABRICADOS ANTES DE 19/02/2025);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0909748/25-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a ausência de regularização junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS dos produtos fabricados antes de 19/02/2025, infringindo: arts. 3, 10 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Inciso III do art. 3 e art. 26 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; e Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

15 de julho de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

2638

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Produtos de cereais, amigos, farinhas e farelos

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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