Anvisa determina recolhimento de alimento por presença de matérias estranhas e falhas sanitárias

RESOLUÇÃO-RE nº 1.416, DE 9 DE ABRIL DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: SILVANIO OSVALDO MACHADO - MK ERVAS CHAS ESPECIARIAS - CNPJ: 29911371000107

Produto - (Lote): ESPECIARIA ALECRIM MARCA NATI SUL (0108 );

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0337516/26-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de pesquisa de matérias estranhas e de pesquisa de matérias estranhas macroscópicas, os quais identificaram a presença de insetos vivos (infestação) e de pelo inteiro e fragmento de pelo de animal não identificado no produto Especiaria Alecrim, marca Nati Sul, lote 0108, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 923.CP.0/2025, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN-SC, evidenciando falhas nas condições higiênico-sanitárias e no cumprimento das boas práticas de fabricação, configurando alimento infestado por artrópodes e contendo matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas e potencial risco à saúde, em desacordo com o art. 3º, incisos I, II, III, IV e V, art. 4º, art. 5º e art. 6º da Resolução RDC nº 623, de 9 de março de 2022, bem como com os arts. 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

10 de abril de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

1416

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Especiarias, temperos e molhos

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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