RESOLUÇÃO-RE nº 2.324, DE 10 DE JUNHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: Kaza Distribuidora, R & A INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 28638622000169
Produto - (Lote): MILHO PARA PIPOCA DA MARCA PROVATTI(todos);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0565519/26-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a informação incorreta sobre a ausência de glúten na rotulagem do milho para pipoca da marca Provatti. Como o produto apresenta advertência de contaminação cruzada com trigo (PODE CONTER TRIGO) ou de presença intencional (CONTÉM TRIGO), a advertência NÃO CONTÉM GLÚTEN não pode ser utilizada Foram infringidos: arts. 10 e 21 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 1º da Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003; e Inciso I do art. 4 e Inciso XIII do art. 7 da Resolução - RDC Nº 727, de 1° de Julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.