Anvisa determina recolhimento de alimento por inconsistência na declaração de glúten

RESOLUÇÃO-RE nº 2.324, DE 10 DE JUNHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: Kaza Distribuidora, R & A INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 28638622000169

Produto - (Lote): MILHO PARA PIPOCA DA MARCA PROVATTI(todos);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0565519/26-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a informação incorreta sobre a ausência de glúten na rotulagem do milho para pipoca da marca Provatti. Como o produto apresenta advertência de contaminação cruzada com trigo (PODE CONTER TRIGO) ou de presença intencional (CONTÉM TRIGO), a advertência NÃO CONTÉM GLÚTEN não pode ser utilizada Foram infringidos: arts. 10 e 21 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 1º da Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003; e Inciso I do art. 4 e Inciso XIII do art. 7 da Resolução - RDC Nº 727, de 1° de Julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

15 de junho de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

2324

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Rotulagem de Alimentos e Bebidas

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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