RESOLUÇÃO-RE nº 155, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DO CARMO FREITAS
ANEXO
1. Empresa: Fabiola Herrmann Teixeira da Silva - Bila Herrmann - CNPJ: 21122099000174
Produto - (Lote): NANO PRATA FREQUENCIADA (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0043328/26-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando uso de constituinte não autorizado "Nano Prata Frequenciada" sem comprovação da segurança de uso e a realização de propaganda com atribuição de propriedade terapêutica: "Tem a capacidade de destruir o sistema enzimático de todos os tipos de vermes, fungos, vírus, protozoários e bactérias", infringindo: art. 21, 23, 48 e 56 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; o item 3.5 da Resolução Anvisa n° 18, de 30 de abril de 1999, Art. 4º, incisos I e II, da RDC 727/2022, Art. 4º e 16 da Resolução RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, e anexo I, II e V da Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.