Anvisa determina interdição cautelar de leite condensado por resultado microbiológico insatisfatório

RESOLUÇÃO-RE nº 405, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DO CARMO FREITAS

ANEXO

1. Empresa: APTI ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 78860863000207

Produto - (Lote): LEITE CONDENSADO SEMI DESNATADO, MARCA LA VAQUITA (183/3 B);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0098957/26-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Interdição cautelar

Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio microbiológico de Contagem de estafilococos coagulase positiva, conforme Laudo de Análise Fiscal Inicial nº 869.1P.0/2025, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels - CRF/RJ. Foram infringidos: inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º e 5º da Resolução - RDC nº 724, de 1º de julho de 2022; Anexo I da Instrução normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022: tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de fevereiro de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

405

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Leite e derivados

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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