RESOLUÇÃO-RE Nº 227, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 da dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DO CARMO FREITAS
ANEXO
1. Empresa: JJ - COMERCIAL DE ALIMENTOS LIMITADA - CNPJ: 37815395000190
Produto - (Lote): AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM - MARCA TERRA DAS OLIVEIRAS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0062858/26-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a origem desconhecida ou ignorada do AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM - MARCA TERRA DAS OLIVEIRAS, que conste na sua rotulagem, como importadora, a empresa JJ - COMERCIAL DE ALIMENTOS LIMITADA - CNPJ: 37.815.395/0001-90, CNPJ Extinto por Encerramento Liquidação Voluntária, desde 08/01/2025, junto à Receita Federal do Brasil. O anúncio do produto foi encontrado na plataforma Shopee (https://br.shp.ee/2FqheC6). Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
2. Empresa: WTZ NUTRITION LTDA - CNPJ: 51377652000180
Produto - (Lote): ENERGY3 - SABOR MELON (GO3)(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0062899/26-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o fabricante do produto, PRONUTRITION DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - CNPJ 08.883.540/0001-72, não reconhece a veracidade das informações relacionadas ao lote e ao prazo de validade presentes no rótulo do produto, tendo indicado que todos os lotes tiveram seu prazo de validade expirado em novembro de 2025. Foram infringidos: inciso XVIII do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; art. 21, 22 e 41 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; inciso I do art. 4º, incisos X e XI do art. 7º da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; Anexo II da Resolução-RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
.........................................
3. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): OCUTRIL (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0062805/26-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar de origem desconhecida com coadjuvante (ozônio) não avaliado quanto à segurança de uso para a categoria, além da realização de propagandas com indicações terapêuticas para doenças graves, tais como "Previne glaucoma, catarata e DRMI". Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 3º, 12, 21, 22 e 23 do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 9º da Resolução - RDC nº 778, de 1° de março de 2023; incisos I, II, VI, VII do art. 4º da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 5º, 16 e inciso I do art. 17 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.