Anvisa determina apreensão de suplementos por irregularidades sanitárias e publicitárias

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.311, DE 8 DE JUNHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: INNO LIFE NUTRITION LTDA (GRUPO INNO LIFE) - CNPJ: 49381003000101

Produto - (Lote): TODOS OS SUPLEMENTOS ALIMENTARES(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0555822/26-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando comercialização do produto Lactosim, composto pela enzima Lactase (aspergillus oryzae), sem a devida regularização (ausência de registro/notificação) e a comercialização dos suplementos alimentares líquidos Lactosim, Pulmoclean, Enxazen, Menocalm, Bom Hálito Gotas, com ingredientes não avaliados para segurança de uso sublingual. Também foi identificada a atribuição de alegações não aprovadas pela Anvisa nas propagandas dos produtos, como "cientificamente ligado ao ritmo da noite" e "Age na redução da Rinite, Sinusite e outras alergias". Além disso, a empresa não comprovou a regularidade dos produtos e do(s) fabricante(s) dos produtos ao não apresentar a Licença Sanitária e os comunicados de início de fabricação. Os produtos são comercializados em diversos sites sob domínio da empresa INNO LIFE NUTRITION LTDA (GRUPO INNO LIFE) - CNPJ 49.381.003/0001-01 incluindo https://innolife.com.br/, https://innolife.com.br/enxazen/, https://innolife.com.br/migs-hair/, https://innolife.com.br/vinegar-fit/ e https://innolife.com.br/menocalm-2/. Foram infringidos: arts. 12, 21, 22, 23 e inciso IV do art.48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º, 16, 17, 20 e 21 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 5º da Instrução normativa - IN n° 28, de 26 de julho de 2018; art. 5º da Resolução - RDC nº 839, de 14 de dezembro de 2023; art. 4º da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 3º da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; art. 3º, 32 e Anexo II da IN n° 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

10 de junho de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

2311

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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