Anvisa determina apreensão de suplemento por origem desconhecida e falha de rastreabilidade

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.646, DE 23 DE ABRIL DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDO - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE COLÁGENO EM PÓ DA MARCA NAARA(2196PHN995);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0371177/26-3

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: "Considerando a origem desconhecida ou ignorada do lote 2196PHN995, com validade até 16/11/2026, do Suplemento Alimentar de colágeno em pó da marca NAARA, comercializado em plataformas eletrônicas de venda. Na rotulagem consta como sendo fabricado por Pronutrition do Brasil Indústria e Comércio de Suplementos Alimentares Ltda. - 08.883.540/0001-72, que não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999".

Informações sobre a legislação

Publicado em

26 de abril de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

1646

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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