RESOLUÇÃO-RE Nº 1.647, DE 23 DE ABRIL DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: Reload Energy Comercio de Suplementos Ltda. - CNPJ: 51121771000178
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA RELOAD (TODOS SABORES)(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0365566/26-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a divulgação e comercialização do Suplemento Alimentar da marca RELOAD (todos sabores), de origem desconhecida ou ignorada, além da realização de alegações terapêuticas (não permitidas) em alimentos nos links https://www.tiktok.com/@bebareload e https://bebareload.com, tal como a sujeição para substituição de medicamentos controlados utilizados para tratamento de TDAH - Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade. Foram infringidos os arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.