Anvisa determina apreensão de suplemento por ingrediente não autorizado e risco microbiológico

RESOLUÇÃO-RE nº 1.245, DE 27 DE MARÇO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: Ambrosia Brands, LLC

Produto - (Lote): DIETARY SUPPLEMENT "ROSABELLA MORINGA CAPSULES" (5020591, 5020592, 5020593, 5020594, 5020595, 5020596, 5030246, 5030247, 5030248, 5030249, 5030250, 5030251, 5040270, 5040271, 5040272, 5040273, 5040274, 5040275, 5040276, 5040277, 5040278, 5040279, 5050053, 5050054, 5050055, 5050056, 5060069, 5060070, 5060071, 5060072, 5060073, 5060074, 5060075, 5060076, 5060077, 5060078, 5060079, 5060080, 5080084, 5080085, 5080086, 5090107, 5090108, 5090109, 5090113, 5090114, 5090115, 5090116, 5090117, 5090118, 5100039, 5100048);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0292445/26-5

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando anúncios no comercio eletrônico (especialmente Mercado Livre) do produto "Dietary Supplement Rosabella moringa capsules" sem a devida regularização no órgão competente, contendo constituinte não autorizado para suplementos alimentares (moringa); além do recolhimento internacional de diversos lotes por contaminação do produto por cepa de Salmonella resistente a antibióticos de primeira linha e alternativos, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Foram infringidos: infringindo: art. 3º e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; art. 4º da RDC 243/2018 e anexos I e II da IN 28/2018; inciso X, do art. 10 da Lei 6.437/1977.

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de abril de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

1245

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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