RESOLUÇÃO-RE nº 1.245, DE 27 DE MARÇO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: Ambrosia Brands, LLC
Produto - (Lote): DIETARY SUPPLEMENT "ROSABELLA MORINGA CAPSULES" (5020591, 5020592, 5020593, 5020594, 5020595, 5020596, 5030246, 5030247, 5030248, 5030249, 5030250, 5030251, 5040270, 5040271, 5040272, 5040273, 5040274, 5040275, 5040276, 5040277, 5040278, 5040279, 5050053, 5050054, 5050055, 5050056, 5060069, 5060070, 5060071, 5060072, 5060073, 5060074, 5060075, 5060076, 5060077, 5060078, 5060079, 5060080, 5080084, 5080085, 5080086, 5090107, 5090108, 5090109, 5090113, 5090114, 5090115, 5090116, 5090117, 5090118, 5100039, 5100048);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0292445/26-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando anúncios no comercio eletrônico (especialmente Mercado Livre) do produto "Dietary Supplement Rosabella moringa capsules" sem a devida regularização no órgão competente, contendo constituinte não autorizado para suplementos alimentares (moringa); além do recolhimento internacional de diversos lotes por contaminação do produto por cepa de Salmonella resistente a antibióticos de primeira linha e alternativos, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Foram infringidos: infringindo: art. 3º e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; art. 4º da RDC 243/2018 e anexos I e II da IN 28/2018; inciso X, do art. 10 da Lei 6.437/1977.