Anvisa determina apreensão de suplemento de creatina suspeito de falsificação

RESOLUÇÃO-RE nº 4.332, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LIANA TIEKO EVANGELISTA KUSANO FONSECA

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ CREATINA DUX SEM SABOR POTE 300G COM VALIDADE ATÉ 04/2027 (K52354A);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1159082/26-3

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando que o fabricante DUX Company ltda de CNPJ 31.112.243/0002-26 não reconhece o produto suplemento alimentar em pó Creatina DUX sem sabor pote 300g lote K52354A, com validade até 04/2027 vendido por pela loja CHARMOZZA COMERCIO E I DE PRODUTOS - 45.061.891/0001-24, de vendedor CHARMOZZACOMERCIOEINDUSTRIA no Mercado Livre. Foram infringidos os arts. 3, 41, 45 e 46 - com base nos arts. 10, 11, incisos III e IV, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; arts. 3 e 4 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de2024; e art. 1 da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

07 de novembro de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

4332

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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